A Excelentíssima PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA CONSTÂNCIA MARTINS DA COSTA ALVIM, representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, vem perante vossa senhoria, ENCAMINHAR a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA n.º 02/2023.
A Recomendação n.º 02/2023 da 02ª Promotoria de Justiça tem como objetivo promover a conscientização acerca dos direitos das gestantes e mães que manifestem o interesse em destinar seus filhos à adoção.
Levou-se em consideração o art. 13, §1º, da Lei 13.257/16, que trata das políticas públicas na primeira infância, e menciona que a mãe/gestante que deseja entregar o filho à adoção, deve ser encaminhada, sem quaisquer constrangimentos, à Justiça da Infância e Juventude.
Tal medida possui por escopo garantir não só os direitos da criança, mas também da genitora que, caso queira, possa entregar o filho para adoção de forma consciente, assegurando-lhe os seus direitos, bem como da criança.
Ressalta-se que, a mãe, gestante ou parturiente não deve sofrer qualquer preconceito, ou censura, por manifestar seu desejo de entregar o filho para a adoção.
Ante o exposto, visando levar ao conhecimento da população o direito à ENTREGA LEGAL, solicito a vossa senhoria que proceda a ampla divulgação da recomendação em anexo.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração e coloco-me à disposição.
Atenciosamente,
THIAGO HENRIQUE SANTOS GONZAGA
CONTINUO DO MPMG
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
02ª Promotoria de Justiça de Paracatu
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Fonte: assessoria de comunicação MPMG