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Paracatu

PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL, DR. DAVI PIRAJÁ, EXPEDIU RECOMENDAÇÃO ELEITORAL

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O Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Davi Pirajá, expediu nesta terça-feira recomendação voltada especialmente aos dirigentes partidários municipais e pré-candidatos do município de Paracatu-MG.

No documento fica recomendado que os dirigentes partidários e pré-candidatos, se abstenham de vincular, antes do dia 16/08/2024, “qualquer propaganda eleitoral que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, que viole a paridade de armas (igualdade entre os pré-candidatos) ou que implique em ônus financeiro fora da restrita hipótese admitida pelo TSE (impulsionamento de conteúdo na internet, com observância dos requisitos previstos para sua utilização, notadamente a moderação de gastos)”.

Isso quer dizer que caso os dirigentes partidários ou pré-candidatos façam circular propaganda eleitoral que não atenda aos requisitos legais antes do início do período eleitoral, pode ser configurada conduta ilegal, passível de penalidades como multa e inelegibilidade, entre outras.

Com isso, o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Eleitoral de Paracatu, vem trabalhando de forma preventiva, no intuito de evitar que sejam cometidas irregularidades durante a pré-campanha e o período eleitoral como um todo.

Acesse a recomendação na íntegra e envie para o seu pré-candidato.

Recomendação-Promotoria Eleitoral nº 02-2024 341604700085615202451 (3)

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