O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, denunciou um vereador da cidade pelos crimes de perseguição, previsto no artigo 147-B, e concussão, previsto no artigo 316, ambos do Código Penal. As penas podem ser de seis meses a dois anos de reclusão e multa, para o crime de perseguição, e de dois a doze anos de reclusão e multa para o crime de concussão. O MPMG requer também que o vereador perca o mandato, caso seja condenado.
Segundo a denúncia, o vereador, no dia 3 de maio de 2023, no Gabinete do Secretário de Cultura do município de Paracatu, exigiu que a assessora de comunicação da Câmara divulgasse, em suas redes sociais e nas redes sociais por ela administradas, postagens para promovê-lo e mídias que enalteciam a sua atuação. A vítima gravou as exigências em seu celular.
O vereador também é acusado de ter causado dano emocional à vítima mediante constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir e outros meios que causaram prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
No início de 2021, o vereador, constantemente, abordava a assessora de comunicação da Câmara e a constrangia a dar ênfase na divulgação apenas de sua atuação. Também a manipulava para que não divulgasse atos de outros vereadores, principalmente de uma outra vereadora. No começo de 2021, o vereador manipulou a assessora ridicularizando seu celular, causando prejuízo à sua autodeterminação, o que a levou a trocar de aparelho celular por um modelo novo. Em novembro de 2021, no evento Bike Blue, ele a constrangeu e a humilhou, arremessando um objeto no chão, mandando-a pegar, xingando-a e falando que ela não servia para nada, causando prejuízo à saúde psicológica da vítima.
Do fim de 2021 até maio de 2023, em todo o local em que encontrava a vítima o vereador a constrangia, humilhava e ridicularizava, falando que ela só havia sido contratada para trabalhar na Secretaria de Cultura graças ao pedido dele.
“O Ministério Público repudia qualquer tipo de violência de gênero, principalmente quando praticado por um representante público que usa o seu cargo para exigir vantagem indevida. Esses atos criminosos são absolutamente incompatíveis com o decoro e dignidade que se espera de um vereador, devendo ser combatidos com veemência” afirma a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão.
Fonte: mpmg.