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MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE ANULAÇÃO DE DECRETOS QUE RESTRINGEM TRANSPORTE ESCOLAR EM PARACATU

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Paracatu, 13 de fevereiro de 2025 – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Paracatu, ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Paracatu, solicitando a anulação dos Decretos Municipais nº 7.560/2025 e nº 7.572/2025, que estabelecem novos critérios para o acesso ao transporte escolar gratuito na zona urbana da cidade. A medida visa assegurar o direito fundamental à educação para todos os alunos da rede pública municipal.

De acordo com o MPMG, os referidos decretos condicionam a concessão do transporte escolar à residência do aluno a uma distância superior a dois quilômetros da instituição de ensino, além de exigir que a família esteja cadastrada em programas sociais como Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou que o aluno tenha laudo médico comprovando a impossibilidade de locomoção.

A promotoria argumenta que essas exigências violam princípios constitucionais, restringindo indevidamente o acesso à educação e expondo crianças e adolescentes a situações de risco, especialmente em bairros mais distantes, como Santo Eduardo, onde a ausência do transporte obriga os estudantes a atravessar rodovias movimentadas para chegar à escola.

Dano Moral Coletivo

Além da anulação dos decretos, o Ministério Público solicita a condenação do município ao pagamento de R$ 50.000,00 por danos morais coletivos, com a reversão do valor para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Pedido de Tutela de Urgência

A ação inclui um pedido de tutela provisória de urgência para que o transporte escolar gratuito seja disponibilizado imediatamente a todos os alunos da rede pública, sem as restrições impostas pelos decretos. A promotoria ressalta que a continuidade das atuais regras pode aumentar a evasão escolar e colocar em risco a integridade física das crianças.

Próximos Passos

O município será citado para se manifestar e apresentar um plano de ação em 30 dias, caso a tutela de urgência seja concedida. O plano deve contemplar a reorganização das rotas de transporte escolar e assegurar o acesso de forma universal, conforme determina a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Até o fechamento desta edição, a Prefeitura de Paracatu não havia se pronunciado oficialmente sobre a ação judicial.

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