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JUSTIÇA ELEITORAL ANALISA DEFESA DO PRD SOBRE ACUSAÇÃO DE FRAUDE À COTA DE GÊNERO

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A Justiça Eleitoral intimou todos os candidatos do Partido Renovação Democrática (PRD) de Paracatu/MG no âmbito do processo nº 0600692-14.2024.6.13.0203, concedendo o prazo de cinco dias para que a legenda se manifeste sobre a denúncia de fraude à cota de gênero e uso de candidaturas fictícias nas eleições municipais de 2024. O autor da ação, o candidato a vereador Celido Gonçalves Torres, acusa o partido de inscrever duas mulheres, Gilmara Dayane Oliveira Roque e Elizabete Xavier da Silva, apenas para simular o cumprimento da cota mínima de 30% de gênero exigida por lei.

PRD APONTA USO INADEQUADO DA AIJE

Na peça de defesa apresentada à Justiça, o PRD sustenta que a ação foi movida de forma inadequada, uma vez que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não seria o meio processual apropriado para investigar suposta fraude à cota de gênero. A defesa alega que a AIJE se aplica exclusivamente em casos de abuso de poder econômico ou político, desvio de recursos, ou uso indevido de veículos de comunicação, o que não se verifica no presente caso.

“A baixa votação das candidatas ou a ausência de atos de campanha não constitui, por si só, prova de fraude. Trata-se de uma interpretação distorcida da realidade enfrentada por candidaturas femininas, especialmente em cidades menores, onde as limitações de recursos dificultam campanhas mais estruturadas”, destacou o PRD em sua defesa.

O partido reforça ainda que o simples número reduzido de votos não configura irregularidade, pois a legislação não exige um mínimo de votos para validar uma candidatura. Segundo o PRD, a ação se baseia em presunções frágeis, que não possuem amparo em provas robustas, como exige a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para casos dessa natureza.

IMPUGNAÇÃO DE PROVAS

Outro ponto polêmico levantado na defesa do PRD foi a impugnação das provas apresentadas pelo autor da ação. A legenda questionou a validade das capturas de tela (prints) anexadas ao processo, alegando que tais documentos não têm autenticidade comprovada e são suscetíveis a manipulações.

“Os prints apresentados não passam por qualquer verificação técnica que garanta sua integridade e autenticidade, o que compromete a segurança jurídica do processo. Conforme estabelece o Código de Processo Civil, provas digitais devem ser acompanhadas de atas notariais ou laudos técnicos para serem consideradas válidas”, argumenta a defesa.

O PRD também alerta para o risco de invalidar a vontade popular expressa nas urnas, caso a Justiça acolha o pedido de nulidade dos votos. De acordo com a defesa, a anulação desses votos sem provas incontestáveis seria uma afronta ao princípio da soberania popular e criaria um perigoso precedente para futuras eleições.

O FUTURO DO PROCESSO

A Justiça Eleitoral avaliará a manifestação do PRD antes de decidir sobre o prosseguimento do processo. Caso a ação seja julgada procedente, pode ocorrer a cassação do DRAP e a anulação dos votos obtidos pela chapa, o que impactaria diretamente a composição da Câmara Municipal de Paracatu.

A defesa técnica e firme apresentada pelo PRD coloca em xeque a solidez das acusações, levando o processo para um campo de intenso debate jurídico sobre o conceito de fraude à cota de gênero e os limites das provas digitais no direito eleitoral.

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