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Juíza de Unai que criticou STF e estimulou aglomeração é afastada por não ir trabalhar

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Magistrados não podem dar a si mesmos o benefício do trabalho remoto e deixar de atuar presencialmente, atrasando diversos processos, em “desleixo absoluto” com a atividade judicante. 

O entendimento é do conselho Nacional de Justiça, que decidiu nesta terça-feira (14/2), por unanimidade, afastar cautelarmente a juíza Ludmila Lins Grilo, da Vara Criminal e da Infância de Unaí (MG).

A magistrada ficou conhecida por usar as redes sociais para criticar ministros do Supremo Tribunal Federal e por incentivar o descumprimento de medidas sanitárias em plena crise da Covid-19. 

Venceu o voto do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. O CNJ abriu um processo administrativo disciplinar contra a magistrada e a afastou cautelarmente enquanto investigava sua atuação em Minas Gerais. 

Segundo Salomão, uma inspeção na vara de Ludmila apontou uma série de irregularidades, tais como: processos parados há mais um ano; réus presos sem sentença há cinco meses; réus soltos sem audiência por longos períodos; ausência da juíza em horário de expediente durante todos os dias da semana; processos extraviados, entre outras. 

A juíza fez sua própria sustentação oral na sessão desta terça-feira. Disse que fazer a gestão e tratar do funcionamento de sua unidade judiciária era mera “burocracia”. Também afirmou que não está atuando porque é alvo de ameaças. 

“As irregularidades são inúmeras. Mas um fato une todas: a reclamada não cumpre seus deveres básicos, deixando de comparecer ao fórum, mesmo sem autorização para realizar teletrabalho, negligenciando a gestão do cartório e deixando de fiscalizar os atos de seus subordinados.

Ao invés de priorizar a execução desses deveres de gestão, a magistrada participa de inúmeras atividades na internet, em entrevistas, livros e cursos pertencentes à empresa da qual é sócia”, disse Salomão em seu voto. 

O corregedor também afirmou que algumas sessões precisaram ser feitas por outros juízes mineiros, via sistema de cooperação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por causa da ausência da magistrada. Também havia risco de prescrição em processos.

Por fim, disse que a juíza está assinando minutas sem sequer acessar os processos físicos, “confiando” na assessoria. 

“Há réus presos sem sentença, réus soltos sem audiência, em um desleixo absoluto com a atividade judicante. (É) um imenso desprestígio à jurisdição, com a insistência de trabalhar de forma 100% digital, o que acarreta números elevados de prescrições, pautas longas, processos sem sentença, extraviados”, concluiu Salomão. 

Ao acompanhar o relator, o conselheiro Mauro Pereira Martins ironizou a atuação da juíza. “Estou acompanhando integralmente o voto do relator, inclusive com o afastamento. Afastamento que, na prática, já foi assumido pela magistrada, que não vai à comarca.”

A ministra Rosa Weber, presidente do Conselho Nacional de Justiça, criticou a fala da magistrada de que a gestão da comarca é mera “burocracia”. 

“A atividade do magistrado não se restringe à atividade jurisdicional. O magistrado tem uma importantíssima função administrativa. Ele é o chefe administrativo da unidade judiciária de que ele é titular. Então não são questões meramente burocráticas.”

Leia a lista de irregularidades apontadas por Salomão:

  • 1.291 processos paralisados em cartório;
  • Ausência física do fórum, sem autorização, durante todos os dias da semana;
  • 23 processos parados aguardando decisão há mais de 365 dias;
  • 1.160 processos indevidamente paralisados há mais de cem dias;
  • Extravio de processos;
  • Processos com risco de prescrição;
  • Seis processos físicos conclusos para sentença, mas sem decisão por mais de cem dias;
  • Não realização de sessões do júri;
  • Baixa produtividade.

Ativa nas redes


Se Ludmila não comparecia ao trabalho de juíza, nas redes ela era bastante ativa até ter as contas suspensas por Alexandre de Moraes, do STF. Ela ganhou notoriedade entre o final de 2020 e começo de 2021, ao usar seu perfil no Twitter para defender a aglomeração de pessoas durante a Covid-19. Ela também deu dicas de como burlar a exigência do uso de máscaras em shopping center. 

O CNJ apura ainda, desde setembro do ano passado, a conduta da juíza nas redes sociais, que seria “incompatível com seus deveres funcionais”. Em uma das publicações que estão na mira do Conselho, disse que os ministros do STF Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso são “perseguidores-gerais da República”. 

“Ato autoritário é juiz abrir inquérito e figurar como vítima, investigador e julgador ao mesmo tempo. Como associada, aguardo manifestação da AMB sobre isso”, disse em uma publicação. 

O CNJ julgou nesta terça um outro caso envolvendo a magistrada, que trata justamente de sua atuação nas redes sociais. E também decidiu pela abertura de processo administrativo disciplinar e pelo afastamento cautelar. 

Segundo Salomão, a juíza participou de congressos com conotação política, usou linguagem desrespeitosa contra o Judiciário e colocou em dúvida a segurança das vacinas contra a Covid-19, “ferindo a Lei Orgânica da Magistratura”.

“Todos esses fatos são seríssimos, graves e incompatíveis com a função da magistratura, porque ferem dispositivos previstos no Código de Conduta, na Lei Orgânica da Magistratura, na Constituição Federal, além de causar abalo para a imagem de todo o poder Judiciário”, disse o corregedor em seu voto. 

Salomão também citou uma entrevista da juíza à Jovem Pan. Na ocasião, ela criticou o inquérito das fake news, chamado por ela de “inquérito do fim do mundo”, além de comparar a apuração com medidas de exceção da extinta União Soviética. 

“A manifestação de pensamento é livre, mas, para o magistrado, não é totalmente aberta a eventos de conotação político-partidária, segundo a Loman, o Código de Ética e a Constituição Federal”, afirmou Salomão.

O corregedor também foi acompanhado por todos os conselheiros do CNJ ao analisar o caso. O conselheiro Marcos Vinícius Jardins criticou algumas das declarações da juíza, para ele incompatíveis com a atuação dos magistrados.

“Enquanto ela desestimulava o uso das medidas anticontágio e desestimulava a vacinação, nós chorávamos a morte de mais de 220 mil pessoas vítimas da Covid, algumas delas parentes de nós, conselheiros.”

Processos 0007298-04.2022.2.00.0000
e 0006242-33.2022.2.00.0000

fonte. Conjur.com.br

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