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Paracatu

DR. DAVI DÁ 48h PARA QUE PARTIDOS SE MANIFESTEM NOS AUTOS

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PARACATU – 02ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

A 2ª Promotoria de Justiça de Paracatu instaurou procedimento para apurar indícios de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A investigação foi motivada por denúncias recebidas na ouvidoria eleitoral e análise dos registros de candidaturas e votações. O objetivo é verificar a legalidade das candidaturas femininas apresentadas por diversos partidos, que demonstraram indícios de irregularidades.

Contexto e Indícios de Irregularidades

De acordo com o artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, é obrigatório que os partidos políticos preencham pelo menos 30% de suas candidaturas com representantes de cada gênero. Contudo, candidaturas femininas em sete partidos apresentaram votações inexpressivas, características comuns em casos de candidaturas fictícias. Entre os casos analisados, destacam-se:

Partido Progressista (PP): Bárbara Ferreira Cavani (“Bárbara do Pastel”) – 10 votos.

Partido Democrático Trabalhista (PDT): Ana Paula Barbosa de Assis (“Ana Paula do Sarah”) – 10 votos.

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL): Júlia de Oliveira Pereira (“Júlia Profetiza”) – 10 votos, Juliana Lima Queiroz Rios (“Juliana Rios”) – 8 votos, Thatiane Alves Teixeira (“Thatiane”) – 6 votos.

Partido Comunista do Brasil (PCdoB): Dinalva Aparecida dos Santos Moreira (“Dinalva Moreira”) – 8 votos.

Partido dos Trabalhadores (PT): Ana Beatriz Rocha dos Santos (“Ana Beatriz”) – 8 votos.

Democracia Cristã (DC): Maria dos Santos do Nascimento Muniz (“Mari Nascimento”) – 4 votos, Sara Vieira Diniz (“Sara Andrade”) – 6 votos.

Avante: Simone Paulo da Silva (“Simone Silva”) – 3 votos.

Partido Republicano da Ordem Social (PRD): Elizabete Xavier da Silva (“Bete Professora”) – 2 votos, Gilmara Dayane Oliveira Roque (“Gilmara Dayane”) – 1 voto.

Consequências da Constatação de Fraude

Com base na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fraude à cota de gênero pode acarretar diversas sanções:

1. Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);

2. Cassação dos diplomas dos candidatos vinculados;

3. Declaração de inelegibilidade dos responsáveis pelo ilícito por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/90;

4. Anulação dos votos obtidos pelo partido, com impacto nos quocientes eleitoral e partidário.

Medidas Adotadas

O promotor eleitoral, Davi Reis Salles Bueno Pirajá, determinou a instauração de uma Notícia de Fato e notificou os partidos envolvidos e as candidatas citadas para apresentar, no prazo de 48 horas:

• Relatórios detalhados das atividades de campanha;

• Justificativas para a votação inexpressiva;

• Movimentação financeira acompanhada de comprovantes;

• Declarações das candidatas sobre a realização efetiva de suas campanhas.

Além disso, foram solicitados documentos como o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), registros de candidatura e prestação de contas eleitoral. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções adicionais.

A decisão visa assegurar a integridade do processo eleitoral e garantir a efetividade da política de incentivo à participação feminina na política.

021604700151851202430 - Decisão - notificação 2

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