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DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ESTOQUE DE PEIXE DURANTE A PIRACEMA

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O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF/MG) informa que todos os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais e armazenados em frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, entre outros locais, devem ser declarados ao órgão até o segundo dia útil após o início do período da Piracema. Esse período, que se estende de 1º de novembro a 28 de fevereiro, visa proteger a reprodução das espécies.

A exigência da declaração é direcionada a pescadores profissionais e a estabelecimentos que armazenem peixe, como entrepostos, postos de venda, depósitos, câmaras frias, além de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes e hotéis. A medida tem como objetivo assegurar que o pescado em estoque foi capturado antes do início da Piracema, atendendo assim à legislação ambiental.

Cada local de armazenamento deve submeter uma declaração individual de estoque por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para empreendimentos com vários locais de armazenamento sob a mesma pessoa jurídica, múltiplos formulários podem ser reunidos em um único processo no SEI.

Passo a Passo para Declaração de Estoque

1.Solicitação Online: A declaração deve ser feita exclusivamente pela plataforma SEI. O responsável pelo estoque deve realizar o peticionamento na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (URFBIO) que atende ao município onde o pescado está armazenado. As URFBIOs são organizadas por regiões, como Alto Médio São Francisco, Alto Paranaíba, Centro Norte, Jequitinhonha, entre outras.

2.Abertura de Processo Individual: Cada declarante, seja pessoa física ou jurídica, deve abrir um processo individual no SEI, utilizando a categoria “IEF: Declaração de Estoque de Pescado”. O formulário necessário está disponível no sistema, sob o mesmo título, e deve ser preenchido e assinado digitalmente.

3.Comprovante de Declaração: O formulário preenchido e assinado deve ser impresso com QR Code para validação, servindo como comprovante para apresentação em eventuais fiscalizações.

A regulamentação da Piracema em Minas Gerais é estabelecida pelas Portarias IEF nº 154/2011, nº 155/2011 e nº 156/2011, que orientam sobre a pesca nas bacias hidrográficas do estado.

Para mais informações, os interessados podem consultar o Manual de Cadastro de Usuários Externos e o Manual para Peticionamento de Declaração de Estoque de Pescado no SEI.

Em caso de dúvidas adicionais, é possível contatar o Setor de Cadastro e Registro da URFBIO responsável pelo seu município.

Baixe o Documento na íntegra!

Portaria IEF nº 154 - Regulamentação da pesca na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco no período da piracema.

 

 

 

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