Aconteceu no último dia 30/10 às 14 horas no fórum de justiça na cidade de Paracatu/MG, audiência de conciliação a respeito dos pagamentos do FGTS aos trabalhadores exonerados em virtude da nomeação de novos servidores do último concurso da Prefeitura de Paracatu/MG.
A audiência para um acordo foi presidida pelo Juiz de Direito José Rubens, juiz titular do juiz titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Paracatu/MG e ocorrida entre o Município de Paracatu/MG, representada pela pessoa do Dr. Leandro Reis e os advogados representantes daqueles que pleiteiam a indenização pelo FGTS.
A proposta apresentada pela Prefeitura Municipal aos ex-servidores não é muito animadora, tendo em vista oferecer o pagamento de 95% do valor seco sem a devida correção monetária e os reflexos sobre o FGTS.
Tendo esta explanação sobre a correção, a prefeitura deverá apresentar – no prazo de 05 dias – o cálculo que entende por correto nos processos judiciais.
Em caso de concordância sobre os valores apresentados pela Prefeitura, o planejamento para pagamento ocorrerá entre fevereiro e março do ano de 2025.
Àqueles que não concordarem, o processo terá seu transcurso normal, devendo ser sentenciado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública para, depois de mais alguns trâmites de cumprimento de sentença, ser expedido RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório.
Para expedição de RPV, o teto obedecido no Tribunal de Justiça de Minas Gerais é de 30 (trinta) salários-mínimos, justamente por ausência de lei municipal que estipule outro teto. Ultrapassado este teto de 30 salários-mínimos, a expedição necessariamente será via precatório.
Para pagamento do RPV o ente público tem o prazo de mais ou menos 60 (sessenta) dias para efetuar o pagamento, enquanto precatório pode demorar alguns anos – talvez uma estimativa para final de 2026, início de 2027.
Concomitante ao trâmite das ações, o prefeito municipal Igor Santos propôs projeto de lei municipal sob número 66/2024 onde estipula o teto para expedição de RPV’s igual ao teto da Previdência Social que é de R$ 7.740,00 (sete mil setecentos e quarenta reais).
Parte das ações pleiteadas para recebimento dos valores do FGTS ultrapassam este teto da Previdência Social.