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Paracatu

MPMG requereu a intimação do município, e o bloqueio no valor de R$ 3.665.391,80, correspondente ao valor da multa.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, requereu à Justiça o cumprimento de sentença que homologou acordo que previa a exoneração, até o dia 6 de setembro, de 50% dos servidores municipais contratados irregularmente.

Segundo acordo firmado com o MPMG, o município de Paracatu deveria homologar concurso público para provimento de cargos efetivos e exonerar todos os contratados temporariamente, de forma irregular, sendo metade até 6 de setembro e o restante até 31 de dezembro deste ano. No dia 5 de setembro, o MPMG oficiou o município sobre o final do prazo e a possível incidência de multa, mas não obteve resposta.

Diante disso, o MPMG apurou e constatou que dos 743 contratados temporários que constavam em lista fornecida pelo município na época do acordo 659 continuam trabalhando. Considerando que deveriam ter sido exonerados pelo menos 371 contratados para atingir o percentual previsto e que foram exonerados apenas 84, existem 287 contratações que violam os termos do acordo.

A promotora de Justiça Mariana Duarte Leão destaca que existem candidatos aprovados em concurso público para todos os cargos, e que o número total de contratados irregulares é de 1.771.

Por isso, o MPMG requereu a intimação do município a cumprir o acordo imediatamente, bem como o bloqueio no valor de R$ 3.665.391,80, correspondente ao valor da multa, oportunamente destinado a projetos que beneficiem os moradores de Paracatu.

Fonte: mpmg

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