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Uma empresa pode proibir o uso do celular durante o trabalho?

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Atualmente, seria impossível imaginar um mundo moderno sem o uso do celular. Porém, as empresas podem estabelecer normas para o uso do aparelho durante o expediente, com o objetivo de promover uma relação saudável entre funcionários e manter o foco nas atividades e funções que precisam ser exercidas, principalmente, quando esta exige foco e concentração. Mas afinal, uma empresa pode proibir o uso do celular durante o trabalho?

A relação entre o uso do celular durante o trabalho e os direitos e deveres de cada um tem sido tema de discussão nos últimos anos. Sabemos que é importante que as empresas estabeleçam limites para o uso do celular por parte dos seus funcionários, no entanto, para que isso seja feito, é necessário entender quais são os direitos e deveres de ambas as partes, bem como as punições para quem violar tais regras. A seguir, vamos abordar algumas informações importantes para entender esse assunto.

Direitos e Deveres do Trabalhador

Antes de entendermos quais são as possibilidades de proibição do uso do celular durante o trabalho, precisamos verificar qual é a responsabilidade do trabalhador. O trabalhador deve ter em mente que, quando entra em uma empresa, é responsável por seu comportamento, sempre respeitando as normas e diretrizes desta.

É importante que o funcionário esteja ciente de que o uso do celular é quase sempre proibido nas áreas de trabalho, a menos que esse uso seja explicitamente permitido pela empresa. É responsabilidade do trabalhador verificar a política interna da empresa, especificamente o que é permitido ou não durante o trabalho.

Além disso, é importante notar que a empresa pode estabelecer regras específicas sobre o uso do celular durante o trabalho. Por exemplo, em determinadas áreas, pode ser necessário que os telefones celulares sejam desligados ou mantidos em modo silencioso. Além disso, a empresa pode proibir o uso de telefones celulares em momentos específicos, como durante reuniões, entrevistas ou apresentações.

Punições

Se um trabalhador não cumprir as regras estabelecidas pela empresa ou desrespeitar as normas de segurança ou conduta, pode sofrer punições. Estas punições podem ser previamente estabelecidas pela empresa e, se o trabalhador não cumprir as regras, poderá ser sancionado.

As punições podem incluir advertência verbal, advertência escrita, suspensão temporária ou até mesmo demissão. No entanto, é importante notar que as punições aplicadas devem ser proporcionais ao erro cometido, e que nenhuma punição deve ser aplicada sem que o trabalhador tenha sido previamente notificado de suas responsabilidades e advertido sobre as normas e diretrizes da empresa.

Para quem é funcionário público, contar com o suporte de uma associação para servidores públicos pode ser muito útil para esclarecer os direitos e deveres exigidos pelo Estado.

Quando se trata de empresa privada, é preciso ter em mente que quem dita as regras é o proprietário. Se ele entender que o uso do celular pode atrapalhar o trabalho de sua equipe, ele pode sim, proibir o seu uso. Porém, é necessário disponibilizar um local seguro para armazenamento individual de cada um e ter um canal de comunicação direto com a família de toda a equipe, em caso de alguma emergência. 

De maneira geral, entender o direito da empresa de proibir o uso do celular durante o trabalho é importante para que os trabalhadores se mantenham dentro das normas e diretrizes estabelecidas pela empresa. Os direitos e deveres dos trabalhadores devem ser conhecidos por todos previamente e os erros cometidos devem ser punidos de acordo com as regras estipuladas pela empresa. Portanto, fique atento às normas e diretrizes da empresa onde você trabalha para não cometer nenhum tipo de infração e acabar sendo penalizado.

Aldair dos Santos
Aldair dos Santos
Formado em Comunicação Empresarial pela Faculdade Pitágoras e Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo (UNITRI), em Uberlândia, o jornalista Aldair dos Santos atua há mais de 20 anos na área de Comunicação e Mídias Digitais.

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