A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma mulher contratada pelo município de Paracatu para o cargo de psicóloga, que havia apresentado documentação falsa para exercer a função. Ela foi condenada em primeira instância, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), recorreu da decisão, mas o TJMG negou provimento aos recursos.
De acordo com a ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, a mulher exerceu o cargo de psicóloga na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social de Paracatu nos anos de 2016 e 2017, quando ainda era estudante de Psicologia e, portanto, não possuía os requisitos exigidos para o exercício do cargo. Segundo apurado, ela chegou a exercer funções clínicas, realizando atendimentos psicológicos, inclusive com crianças e adolescentes.
A ré só conseguiu se registrar no Conselho Regional de Psicologia em março de 2018, quando concluiu a sua formação acadêmica. Ou seja, no período em que foi contratada pelo município, 2016 e 2017, ainda era estudante de Psicologia e usou de meios fraudulentos para efetivar a contratação
Por isso, a mulher foi condenada ao ressarcimento integral do dano, ou seja, a devolução dos vencimentos recebidos em razão dos contratos ilícitos celebrados com o executivo municipal, e pagamento de multa civil equivalente ao dano causado, em valores atualizados; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos também por cinco anos.
No procedimento investigativo instaurado, além da prática de improbidade administrativa, foram apontados os crimes de estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica, bem como a contravenção penal de exercício irregular da profissão.
Fonte: @mpmg.oficial
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