O inventário extrajudicial é um procedimento legal que permite a divisão e transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Esse tipo de inventário é uma opção mais ágil e menos burocrática, desde que atendidos certos requisitos legais. Entre as etapas essenciais do inventário extrajudicial, está a avaliação dos bens deixados pelo falecido. Neste artigo, exploraremos quem é responsável por realizar essa avaliação.
1. O papel do avaliador
No inventário extrajudicial, o papel de avaliar os bens deixados pelo falecido geralmente cabe a um profissional conhecido como avaliador ou perito avaliador. Esse especialista é responsável por determinar o valor de mercado dos diferentes tipos de bens, como imóveis, veículos, investimentos, joias, entre outros. Sua principal função é garantir que a partilha dos bens ocorra de forma justa e equitativa entre os herdeiros.
2. Requisitos do avaliador
O avaliador designado para realizar a avaliação dos bens no inventário extrajudicial deve atender a certos requisitos estabelecidos pela legislação. Em geral, é necessário que seja um profissional devidamente habilitado e com experiência na área de avaliação de bens. Dependendo da localidade, pode ser exigida a formação em engenharia, arquitetura, contabilidade, ou outra área relacionada.
3. Nomeação do avaliador
A nomeação do avaliador ocorre durante o processo de abertura do inventário extrajudicial. Geralmente, essa nomeação é feita por consenso entre os herdeiros, que escolhem um avaliador de sua confiança ou que seja indicado por algum dos envolvidos. É importante que o avaliador seja imparcial e não tenha conflitos de interesse com os herdeiros ou com os bens a serem avaliados.
4. Responsabilidades do avaliador
O avaliador tem a responsabilidade de realizar uma avaliação precisa e imparcial dos bens, seguindo as normas técnicas e os critérios estabelecidos pela legislação. Ele deve levar em consideração diversos fatores, como estado de conservação, localização, valor de mercado e outros elementos relevantes para determinar o preço justo de cada bem. Além disso, o avaliador deve elaborar um laudo técnico detalhado, descrevendo os bens avaliados e os critérios utilizados na avaliação.
5. Aceitação ou impugnação da avaliação
Após a conclusão da avaliação dos bens, o laudo técnico é apresentado aos herdeiros para análise. Eles têm o direito de aceitar ou impugnar os valores determinados pelo avaliador. Caso haja discordância, é possível solicitar uma nova avaliação ou buscar um acordo extrajudicial para resolver a questão. É importante ressaltar que a impugnação da avaliação deve ser fundamentada em argumentos consistentes e embasados.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento legal que permite a divisão e transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros, de forma mais ágil e menos burocrática, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Esse tipo de inventário é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e oferece uma alternativa mais rápida e econômica em comparação ao inventário judicial.
Diferentemente do inventário judicial, no inventário extrajudicial, a partilha dos bens é realizada perante um tabelião de notas, com a assistência de advogados e a presença dos herdeiros. Esse procedimento só pode ser adotado em situações específicas, como ausência de testamento, inexistência de herdeiros menores ou incapazes e consenso entre os herdeiros.
Benefícios do inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial oferece uma série de benefícios em relação ao inventário judicial. Essas vantagens contribuem para tornar o processo mais ágil, menos oneroso e mais tranquilo para os envolvidos. A seguir, destacamos alguns desses benefícios. Confira!
Agilidade
Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a agilidade no processo. Sem a necessidade de aguardar a tramitação judicial, os herdeiros podem realizar a partilha dos bens de forma mais rápida. Esse procedimento é especialmente vantajoso quando se busca evitar demoras e burocracias desnecessárias.
Menor custo
Comparado ao inventário judicial, o inventário extrajudicial tende a ter um custo menor. Isso ocorre porque há dispensa de algumas taxas judiciais e despesas processuais. Além disso, em muitos casos, é possível reduzir os honorários advocatícios, uma vez que a atuação do advogado se concentra na elaboração dos documentos necessários e no acompanhamento do inventário perante o tabelião.
O ideal é sempre contar com o auxílio de um advogado especialista.
Flexibilidade
No inventário extrajudicial, os herdeiros têm maior flexibilidade para definir as regras de partilha dos bens. Eles podem negociar e chegar a um consenso sobre como serão divididos os ativos, respeitando a legislação vigente. Essa flexibilidade proporciona maior autonomia para os envolvidos no processo, possibilitando a adoção de soluções mais personalizadas e adequadas às necessidades da família.
Menor desgaste emocional
O processo de inventário já é naturalmente delicado e emocionalmente desafiador para os herdeiros, pois envolve lidar com a perda de um ente querido. No inventário extrajudicial, a resolução mais ágil e simplificada contribui para reduzir o desgaste emocional dos envolvidos. A possibilidade de realizar a partilha de forma mais tranquila e sem a exposição a um processo judicial longo proporciona um ambiente mais ameno para os herdeiros.
No inventário extrajudicial, a avaliação dos bens é uma etapa crucial para a correta divisão do patrimônio deixado pelo falecido. O avaliador, profissional capacitado e imparcial, desempenha um papel fundamental nesse processo, determinando o valor de mercado dos bens de forma justa e equitativa. Ao seguir os requisitos legais e normas técnicas, o avaliador garante a transparência e a confiabilidade da avaliação.
É recomendado que os herdeiros busquem um avaliador experiente e de confiança a fim de assegurar uma avaliação precisa e detalhada dos bens. Ao colaborar com o avaliador e analisar o laudo técnico com cuidado, os herdeiros poderão tomar decisões embasadas durante o inventário extrajudicial.