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Dep. Estadual Prof. Cleiton diz que cabe à Fazenda analisar adesão definitiva de Minas ao RRF

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De acordo com Professor Cleiton (PV), o STF estaria fazendo uma instância de aprovação legislativa e traria um ônus de julgar quase exclusivamente em quais ações as casas legislativas do Brasil foram negligentes — Foto: Sarah Torres/ALMG

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para permitir ao Estado de Minas Gerais dar sequência à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o deputado Professor Cleiton (PV) observa que a palavra final será do Ministério da Fazenda. Ainda em elaboração, o Plano de Recuperação Fiscal (PRF) terá que passar pelo crivo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal antes de o martelo ser batido.

De acordo com Cleiton, a oposição a Zema na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já esperava que os demais ministros referendassem o voto do relator Kássio Nunes Marques. “Mas Minas não vai conseguir provar que tem os critérios para aderir ao RRF.

O STF autorizou, mas quem determina é o Ministério da Fazenda”, lembra o deputado. Ao fim do processo, o PRF, última etapa do processo de adesão, ainda vai ser submetido à homologação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O PRF é uma referência das medidas de ajuste fiscal a serem adotadas pelo Estado. É nele que o governo Zema deve detalhar, por exemplo, quais empresas públicas ou sociedades de economia mista devem ser privatizadas ou alienadas, quais incentivos que geram renúncias fiscais vai reduzir e quais regimes jurídicos de servidores estaduais vai revisar para reduzir benefícios ou vantagens não previstos para os servidores da União. 

Cleiton acrescenta que já sugeriu à federação PT-PV-PCdoB ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar eventual omissão da ALMG ao julgar os projetos de lei parados nas comissões ou em plenário.

“E, se possível, fazer o mesmo com outras casas legislativas estaduais”, afirma. “Aí, o STF vai ser colocado em um dilema: vai ter duas decisões diferentes para casos semelhantes? Será a instância julgadora da velocidade de apreciação dos projetos pelo Legislativo ou irá rever pelo pleno a decisão da ADPF?”, indaga.

A Advocacia Geral de Estado questionou junto ao STF justamente a omissão da ALMG ao não pautar a proposta de adesão de Minas ao RRF – Projeto de Lei (PL) 1.202/2019. À época, o texto tramitava sob regime de urgência, e, mesmo depois de esgotado o prazo de 45 dias para votá-lo, ele sequer foi pautado em plenário. O PL 1.202/2019 foi enviado à Casa pelo governo Zema ainda em outubro de 2019, e, até o fim da última legislatura, ficou em banho-maria por conta da relação esgarçada entre Zema e o então presidente Agostinho Patrus.

Fonte: otempo.com.br

 

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