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MPMG obtém condenação, de ex-servidora que cobrava dinheiro para incluir interessados em programa habitacional em Paracatu

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, na Região Noroeste, obteve na Justiça a condenação por dano moral coletivo de uma ex-servidora municipal que praticou ato de improbidade administrativa no exercício da função. Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPMG releva que a ex-servidora, já condenada criminalmente, solicitava pagamento em dinheiro para que fosse garantido, a interessados, o direito de serem incluídos em programas habitacionais, conduta proibida por lei e que ofende os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade.

O pagamento de multa, no valor de R$ 5 mil, por dano moral coletivo, foi estabelecido em Acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerias após o MPMG apresentar recurso contra a decisão proferida em 1ª instância. A Promotoria de Justiça havia requerido a cassação da aposentadoria da ex-servidora, ressarcimento ao erário e perda da função pública. Porém, a Justiça entendeu que essas penalidades não são aplicáveis.

A decisão em primeira instância, que atendeu parcialmente os pedidos feitos pelo MPMG, já havia consolidado as seguintes punições: proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos; suspensão dos direitos políticos pelo prazo legal de três anos; e pagamento de multa civil fixada em 30 vezes calculada sobre o valor da última remuneração percebida pela ex-servidora (a ser apurada em cumprimento de sentença).

No acórdão, a Justiça destaca que “ao exigir contrapartida econômica para facilitar a contemplação de candidatos em programa social de moradia, a ex-servidora municipal, além de macular a imagem da administração pública, prejudicou sobremaneira cidadãos de baixa renda, os quais constituem o público-alvo do programa Minha Casa, Minha Vida”.

Ainda conforme a sentença, “ao exigir desses cidadãos cobrança irregular para burlar o procedimento padrão e garantir uma vaga no programa habitacional, a ex-servidora prejudicou a confiabilidade do projeto e da própria administração municipal, além de lesar financeiramente pessoas de baixo poder aquisitivo”.

Entenda o caso
Na ACP, proposta pela promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, o MPMG aponta que a ex-funcionária da Secretaria de Ação Social teria auferido vantagem econômica indevida em prejuízo alheio, por diversas vezes e contra várias vítimas, praticando assim crimes contra a administração pública.

Em depoimento, a ex-servidora confessou que solicitava quantia em dinheiro das vítimas, com o propósito de promover um “encaixe” dos interessados em um programa popular de moradia. Tais fatos foram comprovados nos autos do processo n.º 047015006125, que culminou na condenação da ex-servidora pública pela prática do crime previsto no artigo 332, do Código Penal, por duas vezes.

Igualmente, nos autos do processo n.º 047012008128-1, a ex-servidora também foi condenada pela prática do crime previsto no artigo 317, do Código Penal (com trânsito em julgado). Na ocasião, restou comprovado que ela solicitava das vítimas a quantia de R$ 100 reais, sob a justificativa de que o valor seria para a garantia de uma vaga no programa Minha Casa, Minha Vida.

Dessa forma, o Ministério Público requereu a condenação da ré nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92, em razão da prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, nos termos do artigo 11, caput, inciso I, da Lei nº 8.429/92, bem como na cassação da aposentadoria da ré, nos termos do artigo 158, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paracatu-MG.

Além disso, o MPMG requereu o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, dada a amplitude e repercussão do caso no âmbito da administração pública municipal e, em último caso, na sociedade paracatuense.

De acordo com a Promotoria de Justiça, as investigações revelaram que a prática delituosa da ex-servidora pública ocorreu em 2015. Depois ela se aposentou.

Fonte: mpmg
foto : ilustrativa da antiga ptrg

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