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Vereador Denis Brasileiro apresenta novo pedido de cassação contra o vereador Gilsão do Paracatuzinho

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Após a justiça suspender o pedido de cassação apresentado pelo radialista Ailton Pinheiro, o vereador Denis Brasileiro apresentou novo pedido de cassação contra o vereador Gilsão do Paracatuzinho.

Entenda o caso:

Em dezembro de 2022, logo após a prisão do vereador Gilsão do Paracatuzinho, o radialista Ailton Pinheiro que já tinha imprecarei outros pedidos  em anos anteriores, apresentou um pedido de cassação contra o vereador Gilsão, com base no Decreto-lei 201/67, que foi a mesma legislação que embasou os últimos processos de cassação.

Naquele mesmo mês, o processo foi recebido pela Casa legislativa e iniciou-se a apuração dos fatos, porém, a defesa do vereador denunciado impetrou um mandado de segurança questionando o rito adotado, o que foi acatado pela justiça e levou à suspensão do processo.

Agora, após a suspensão determinada pela justiça e entendendo que a Câmara Municipal precisa analisar e resolver essa questão, o vereador Denis Brasileiro decidiu apresentar um novo pedido, seguindo os mesmos fundamentos que levaram o vereador Gilsão a ser preso, porém sob o rito previsto na Lei Orgânica do município e no regimento interno da câmara.

Ressaltasse que a suspensão do processo inicial pela justiça não impede a apresentação do novo pedido de cassação feito pelo vereador Denis Brasileiro.

Quais as diferenças do rito do decreto-lei 201/67 para o rito previsto na Lei Orgânica?

A) No decreto-lei 201:

– O pedido pode ser apresentado por qualquer cidadão;

– O plenário analisa o recebimento da denúncia, decidindo pelo prosseguimento ou arquivamento dessa;

– Se a denúncia for recebida, monta-se uma comissão composta por três vereadores e iniciam-se os trabalhos de apuração; e

– Após finalizar os trabalhos da comissão, apresenta-se um parecer que é levado à votação no plenário, decidindo-se pela cassação ou não do vereador.

B) Na Lei Orgânica Municipal e no Regimento interno:

– o pedido só pode ser apresentado pela mesa diretora ou partido político com representação na câmara;

– Após receber o pedido, a presidente da casa deve encaminha-lo para à Comissão de Constituição, Justiça e Redação;

– O presidente da comissão receberá o pedido e deverá nomear relator para dar início aos trabalhos.m; e

– Finalizado os trabalhos, é apresentado um relatório e é levado ao plenário para votação de cassação ou não do vereador.

Portanto, após esse novo pedido, a Câmara poderá dar andamento a esse novo processo e levar à sociedade Paracatuense uma resposta sobre esse assunto.

Por: Warley Santarém

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