Após a justiça suspender o pedido de cassação apresentado pelo radialista Ailton Pinheiro, o vereador Denis Brasileiro apresentou novo pedido de cassação contra o vereador Gilsão do Paracatuzinho.
Entenda o caso:
Em dezembro de 2022, logo após a prisão do vereador Gilsão do Paracatuzinho, o radialista Ailton Pinheiro que já tinha imprecarei outros pedidos em anos anteriores, apresentou um pedido de cassação contra o vereador Gilsão, com base no Decreto-lei 201/67, que foi a mesma legislação que embasou os últimos processos de cassação.
Naquele mesmo mês, o processo foi recebido pela Casa legislativa e iniciou-se a apuração dos fatos, porém, a defesa do vereador denunciado impetrou um mandado de segurança questionando o rito adotado, o que foi acatado pela justiça e levou à suspensão do processo.
Agora, após a suspensão determinada pela justiça e entendendo que a Câmara Municipal precisa analisar e resolver essa questão, o vereador Denis Brasileiro decidiu apresentar um novo pedido, seguindo os mesmos fundamentos que levaram o vereador Gilsão a ser preso, porém sob o rito previsto na Lei Orgânica do município e no regimento interno da câmara.
Ressaltasse que a suspensão do processo inicial pela justiça não impede a apresentação do novo pedido de cassação feito pelo vereador Denis Brasileiro.
Quais as diferenças do rito do decreto-lei 201/67 para o rito previsto na Lei Orgânica?
A) No decreto-lei 201:
– O pedido pode ser apresentado por qualquer cidadão;
– O plenário analisa o recebimento da denúncia, decidindo pelo prosseguimento ou arquivamento dessa;
– Se a denúncia for recebida, monta-se uma comissão composta por três vereadores e iniciam-se os trabalhos de apuração; e
– Após finalizar os trabalhos da comissão, apresenta-se um parecer que é levado à votação no plenário, decidindo-se pela cassação ou não do vereador.
B) Na Lei Orgânica Municipal e no Regimento interno:
– o pedido só pode ser apresentado pela mesa diretora ou partido político com representação na câmara;
– Após receber o pedido, a presidente da casa deve encaminha-lo para à Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
– O presidente da comissão receberá o pedido e deverá nomear relator para dar início aos trabalhos.m; e
– Finalizado os trabalhos, é apresentado um relatório e é levado ao plenário para votação de cassação ou não do vereador.
Portanto, após esse novo pedido, a Câmara poderá dar andamento a esse novo processo e levar à sociedade Paracatuense uma resposta sobre esse assunto.
Por: Warley Santarém