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    MPMG obtém na Justiça interdição de loteamento CONDOMÍNIO SÃO MARCOS, em Paracatu por irregularidades urbanísticas e ambientais

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    • Publicado em 11/05/2026 14:25

    O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça liminar determinando a interdição imediata de um empreendimento imobiliário no município de Paracatu, no Noroeste do estado, por irregularidades urbanísticas, ambientais e consumeristas na implantação do loteamento “Condomínio São Marcos”.

    A liminar proíbe a comercialização dos lotes e a intervenção em área ambiental, sob pena de multa. Também suspende o pagamento das prestações pelos consumidores que adquiriram os lotes, facultando a eles o depósito judicial das parcelas.

    Os réus estão ainda obrigados a informarem, inclusive nas redes sociais, que o empreendimento foi embargado por determinação judicial.  

    Segundo a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Paracatu, os responsáveis pelo loteamento, com permissão do município, utilizam indevidamente um instrumento conhecido como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) para viabilizar o novo empreendimento.  

    A Reurb-E só poderia ser usada para regularizar núcleos urbanos informais antigos, consolidados até 2016, o que não seria o caso. Para o MPMG, o uso do instrumento é uma tentativa de burlar exigências legais previstas na Lei de Parcelamento do Solo, como implantação de saneamento, drenagem e pavimentação, entre outras obrigações.  

    Relatórios da Polícia Militar de Meio Ambiente e de órgãos municipais indicaram que o local apresenta características de implantação recente, com poucas construções, vias abertas há pouco tempo e maioria dos lotes ainda desocupada. Isso, segundo o MPMG, reforça a incompatibilidade do projeto com os requisitos legais da Reurb-E. 

    Também foi identificada ausência de serviços essenciais, como rede de esgoto, abastecimento de água tratada e sistema de drenagem. O que, segundo o MPMG, confirma que o loteamento está sendo comercializado sem condições mínimas de habitabilidade.  

    A Promotoria de Justiça apontou ainda a existência de publicidade enganosa, uma vez que o loteamento é divulgado como condomínio fechado de alto padrão, embora juridicamente se trate de um parcelamento irregular do solo em área rural. Para o MPMG, essa conduta induz consumidores ao erro e amplia o número de pessoas potencialmente prejudicadas.

    Fonte: www.mpmg.mp.br/

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