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    PROJETO DE LEI QUER IMPOR LIMITES A SHOWS PAGOS COM DINHEIRO PÚBLICO EM MG

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    Proposta estabelece teto de cachê, vincula gastos a indicadores sociais e exige contrapartidas locais; iniciativa surge depois de série do Estado de Minas.

    Um projeto de lei apresentado ontem na Assembleia Legislativa de Minas tenta impor limites ao uso de dinheiro público para contratação de shows em Minas Gerais. Apresentado pelo deputado Professor Cleiton (PV), o PL 5.513/2026 estabelece teto de cachê, exige contrapartidas e amplia a transparência de eventos financiados com recursos públicos.

    O debate sobre o tema ganhou força após uma série de reportagens publicada pelo Estado de Minas, em novembro do ano passado, revelar o volume de recursos destinados a shows por meio de emendas parlamentares. Levantamento feito pelo Núcleo de Dados do jornal mostrou que, desde 2023, as prefeituras mineiras gastaram R$ 34,9 milhões em atrações musicais por meio de emendas Pix. Os recursos foram aplicados até mesmo em municípios que não tem sequer um hospital e, em algumas situações, sem registro formal junto ao governo federal sobre a destinação dessas verbas.

    Agora, o PL 5.513/2026 tenta estabelecer um freio na contratação desse tipo de evento. Autor do projeto de lei, o deputado Professor Cleiton (PV) defende limites para gastos com shows e diz que proposta busca “coibir excessos” sem inviabilizar eventos culturais. “Algumas contratações atendem fins políticos e eleitorais enquanto as necessidades maiores dos cidadãos ficam relegadas.

    Queremos estabelecer limites, porque entendemos que a parte cultural, festival também é muito importante, só não pode ser prioritária”, afirma o parlamentar, em conversa com o EM.

    O texto estabelece, como ponto de partida, um duplo limite para cachês artísticos. Nenhuma atração poderá custar mais de R$ 600 mil, ao mesmo tempo em que o valor não poderá ultrapassar 1% da receita corrente líquida do município. “Procuramos fazer um projeto para coibir excessos, mas deixando sempre margem para os prefeitos que, em sua maioria, são bons guardiões da coisa pública, realizarem eventos sem problemas”, disse o deputado Professor Cleiton (PV).

    Há, no entanto, exceções. Eventos considerados de relevante interesse turístico estadual poderão ultrapassar esses limites, assim como aqueles custeados integralmente por emendas impositivas.

    Mesmo nesses casos, o aumento permitido é restrito a até 30% acima do teto original. “Os relevantes interesses são definidos em leis. Existem leis estaduais que declaram algumas festas como de relevante interesse cultural do estado como, por exemplo, o Carnaval de BH. Mas tais festas são exceções”, explica o deputado.

    Outro ponto da proposta é a obrigatoriedade de contrapartidas locais. O projeto determina que, em cada evento, pelo menos 20% do valor gasto com a principal atração seja destinado à contratação de artistas mineiros. Além disso, no mínimo 20% do custo total deverá ser investido em empresas sediadas no estado, incluindo serviços de estrutura, logística e segurança.

    A proposta ainda introduz mecanismos de ajuste baseados em indicadores sociais. Municípios que não cumprirem o piso nacional do magistério terão os limites reduzidos em 60%, criando uma espécie de penalidade indireta para gestões que não priorizam a educação. Já cidades com alto Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) poderão ter os tetos ampliados em até 60%, enquanto aquelas com baixos índices terão redução de até 30%.

    “O objetivo é permitir essa abertura em casos excepcionalíssimos que justificassem tal abertura. Uma forma de forçar o administrador a investir no que é prioritário para só depois, passar a realizar eventos”, aponta o Professor Cleiton.

    Fonte: www.em.com.br

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