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Paracatu

SENTENÇA ABSOLVE O VEREADOR E OUTROS ACUSADOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu proferiu sentença no último dia 18 absolvendo o ex-vereador Paulo Antônio Pereira, conhecido como Paulinho do Transporte, e outros 21 réus acusados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de improbidade administrativa.

O caso envolvia alegações de desvio de finalidade de máquinas e veículos públicos para benefício privado, atribuídas ao Instituto de Cidadania do Noroeste de Minas (ICINOM) e sua suposta liderança por uma organização criminosa.

Segundo o MPMG, os réus teriam usado bens adquiridos por convênio com o Estado, no valor de R$ 472.500,00, para obras particulares e favores políticos, em desacordo com a destinação original. O convênio previa o uso dos equipamentos na manutenção de estradas vicinais, mas os veículos teriam sido cedidos ao ICINOM e usados para fins diversos.

A sentença, assinada pela juíza Paula Roschel Husaluk, destacou que os elementos apresentados não comprovaram a prática de atos dolosos de improbidade administrativa pelos réus. Apesar da existência de indícios durante a fase investigativa, as provas colhidas em juízo não foram consideradas suficientes para confirmar o uso irregular dos bens e nem o envolvimento doloso dos acusados.

FALHAS NA FISCALIZAÇÃO, MAS SEM IMPROBIDADE

A magistrada ressaltou que, embora houvesse descumprimento de cláusulas do convênio, isso não caracterizaria, por si só, improbidade administrativa, especialmente após alterações na legislação que exigem comprovação de dolo. Foi apontado, ainda, que parte dos diretores do ICINOM não tinha conhecimento efetivo das atividades do instituto, sendo integrantes apenas formais.

A juíza também rejeitou o pedido do MPMG para a dissolução do ICINOM, argumentando que as supostas irregularidades não foram comprovadas e que a retomada dos bens pelo município não configurou dolo.

DECISÃO SEM CUSTAS

A ação foi extinta com resolução de mérito, revogando-se medidas cautelares anteriormente aplicadas, como o bloqueio de bens. Não houve condenação em custas ou honorários, já que a juíza entendeu que a atuação do MPMG foi legítima, mesmo sem comprovação das irregularidades apontadas.

A sentença ainda cabe recurso, e o Ministério Público poderá interpor apelação para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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