Já é possível ouvir o batuque dos instrumentos de Carnaval…
Infelizmente, as festividades tão aguardadas também vêm acompanhadas de uma série de delitos, gerando preocupação na população que deseja comemorar e descansar.
Como sabemos, as maiores vítimas das festividades deste período são as mulheres, que, quando pouco, são constantemente alvejadas por investidas desagradáveis, que podem, em muitos casos, configurar crimes reais relacionados à integridade física, psicológica, moral e sexual das mulheres.
Felizmente, estamos avançando na tentativa de criar leis que reforcem a proteção das mulheres no cotidiano, a mais notável nas últimas semanas foi a aprovação da Lei Federal n.º 14.786, de 28 de dezembro de 2023, que cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima.
A lei tem intenção de proteger mulheres de assédio em shows, bares e boates. Assim, o protocolo criado tem o objetivo de garantir que vítimas de assédio e outros tipos de violência, que estejam frequentando estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, tenham seu atendimento e proteção garantidos.
Além do mais, a norma estabelece uma série de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos para preservar a integridade da mulher, sendo importante destacar que o protocolo não se aplica a cultos nem a eventos realizados em locais de natureza religiosa.
Dessa forma, o protocolo “Não é Não” será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, buscando estimular a proteção das mulheres, prevenindo a violação de seus direitos.
De acordo com o protocolo “Não é Não”, são direitos da mulher, entre outros: i) ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento, a fim de que possa relatar o constrangimento, ou a violência sofrida; ii) ser informada sobre os seus direitos; iii) ser imediatamente afastada e protegida do agressor; iv) ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
A legislação definiu que constrangimento é “qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação”, enquanto a violência pode ser caracterizada como o “uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor”.
Para concretização do protocolo, os estabelecimentos ficam obrigados a adotar certas medidas, tais como: i) assegurar que na equipe do estabelecimento tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; ii) manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180; iii) se houver indícios de violência, proteger a mulher e proceder às medidas previstas, afastar a vítima do agressor, solicitar comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; dentre outros.
Em caso de descumprimento do protocolo, poderão ser aplicadas aos estabelecimentos algumas penalidades previstas em lei.
Vale ressaltar que, apesar da Lei Federal n.º 14.786/2023 conceder um prazo de 180 dias para que o protocolo “Não é Não” venha a ser efetivamente exigido e fiscalizado, já existem sinalizações do governo federal sobre a veiculação de campanhas relacionadas ao tema, havendo a sua aplicabilidade espontânea por alguns estabelecimentos.
Em Paracatu-MG, é importante lembrar que está em vigência a Lei Municipal n.º 3.812 de 25 de agosto de 2023, a qual estabelece a adoção de medidas de auxílio à mulher que se sinta em situações de risco em restaurantes, bares, casas noturnas e congêneres, havendo similaridades de determinações com a lei federal.
Neste Carnaval, vamos prezar pela alegria e garantir o respeito ao próximo!
Por: Elizângela Barroso dos Santos
Advogada inscrita na OAB-MG e Assessora Parlamentar